Pai e filho mortos na JK: TJPR afasta caso do Júri

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A morte de um pai e do filho na Avenida JK, em Foz do Iguaçu, volta a provocar questionamentos após uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Segundo informações que constam no processo, David André Martens teria consumido bebidas alcoólicas em diferentes estabelecimentos antes de assumir a direção. Depois da colisão que matou as duas vítimas, ele deixou o local e só se apresentou às autoridades dois dias depois.

A Justiça de primeira instância havia decidido que o caso deveria ser levado ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu e, agora, o TJPR entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para manter a acusação por homicídio doloso, determinando que o processo prossiga como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

A decisão não significa absolvição. O processo continua na Justiça comum e ainda está sujeito a recursos.

Mas é justamente aí que surge o questionamento que ultrapassa os autos: diante do consumo de álcool apontado no processo, da colisão que matou pai e filho e do fato de o motorista ter deixado o local e se apresentado somente dois dias depois, não seria o Tribunal do Júri o espaço adequado para que a própria sociedade avaliasse se houve ou não dolo eventual?

A decisão do TJPR é técnica e baseada no entendimento dos desembargadores. Para as famílias que perderam pai e filho, entretanto, nenhuma decisão jurídica é capaz de devolver as duas vidas interrompidas naquela avenida.

Duas mortes. Muitas perguntas. E uma decisão que certamente ainda vai provocar debate em Foz do Iguaçu.