O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (13), um recurso apresentado pela defesa de Andreia Almeida Muniz, condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A cabelereira foi filmada pichando uma estátua no interior do Palácio do Planalto durante a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A defesa de Andreia alegava que a decisão que resultou em sua condenação continha omissões e que o STF não havia considerado devidamente argumentos relevantes apresentados ao longo do processo. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não acolheu os embargos de declaração. Para o magistrado, o recurso não apresentou elementos novos capazes de modificar a sentença.
“Não se verificam omissões, obscuridades ou contradições na decisão contestada. A condenação foi fundamentada com base nas provas constantes nos autos e no contexto dos atos antidemocráticos”, afirmou Moraes em seu voto.
Andreia foi sentenciada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A cabelereira ficou conhecida nas redes sociais após imagens dela circularem ao lado da estátua pichada de Marechal Cândido Rondon, uma das peças do acervo artístico do Planalto.
A decisão reforça o posicionamento do STF de manter a linha dura contra os envolvidos na tentativa de ruptura institucional, que resultou na depredação dos prédios públicos em um dos episódios mais graves desde a redemocratização do país.
O julgamento também sinaliza que o Supremo seguirá rejeitando recursos meramente protelatórios e focará na responsabilização dos envolvidos, sobretudo daqueles que praticaram atos de vandalismo registrados em vídeo ou comprovados por outros meios materiais.
A defesa de Andreia ainda pode recorrer, mas apenas por meio de instâncias superiores internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Até o momento, no entanto, a condenação segue válida e deve ser executada conforme decisão do STF.