O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim à disputa envolvendo a caducidade do contrato do transporte coletivo de Foz do Iguaçu. Nesta quinta-feira (20), foi certificado o trânsito em julgado da decisão que rejeitou os recursos da Prefeitura e manteve anulados o processo administrativo e o decreto que romperam o contrato com o Consórcio Sorriso.
A caducidade havia sido decretada em 2021, durante a gestão de Chico Brasileiro, sob a alegação de problemas na operação e redução da frota.
A Justiça, porém, apontou inconsistências no procedimento, incluindo a previsão de apenas 66 ônibus em uma contratação emergencial feita pelo próprio município, enquanto a Prefeitura questionava a operação do consórcio com 104 veículos.
Com o fim da possibilidade de recurso no STF, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o cumprimento da decisão.

