Júri afasta homicídio doloso e motorista é condenado a 7 anos e 6 meses pela morte de professora em Foz

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Laudelino Nogueira foi condenado por homicídio culposo após jurados rejeitarem a tese de que ele assumiu o risco de matar; decisão provoca revolta na família da vítima

O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu encerrou, nesta terça-feira (8), um julgamento que vinha sendo acompanhado com expectativa pela família da professora e servidora pública Ana Lúcia Teles Batista, de 41 anos.

Após aproximadamente seis horas de julgamento, os sete jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso duplamente qualificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com a mudança, a definição da pena passou para a juíza responsável pelo processo.

O réu, Laudelino Nogueira, de 63 anos, acabou condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 50 mil aos herdeiros de Ana Lúcia.

O acidente que terminou em tragédia

Ana Lúcia morreu em 16 de julho de 2025, por volta das 18h20, depois de ser atingida enquanto pilotava uma motocicleta pela Avenida Maceió, no bairro KLP, em Foz do Iguaçu.

Segundo informações divulgadas durante o processo, imagens de câmeras de segurança registraram o momento da colisão. A motocicleta seguia pela avenida quando foi atingida pelo Citroën C3 conduzido por Laudelino, que trafegava na contramão.

A vítima sofreu ferimentos graves e morreu após ser encaminhada para atendimento médico.

Ministério Público apontava dolo eventual

A acusação sustentava que o motorista deveria responder por homicídio doloso porque teria assumido o risco de provocar a morte.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, Laudelino estaria embriagado, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação e dirigindo em velocidade incompatível com a via.

Essas circunstâncias foram utilizadas pela acusação para sustentar que não se tratava simplesmente de um acidente de trânsito, mas de uma conduta que teria colocado deliberadamente a vida de terceiros em risco.

A defesa, porém, apresentou outra interpretação dos fatos e sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, sem a caracterização de que o acusado tivesse assumido o risco de matar.

Foi essa tese que acabou prevalecendo entre os jurados.

Condenação, mas prisão preventiva é revogada

Embora tenha afastado o homicídio doloso, o Conselho de Sentença não absolveu Laudelino.

O motorista foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir pelo período de 2 meses e 29 dias.

A prisão preventiva, que vinha sendo mantida durante o processo, foi revogada após a sentença.

A Justiça entendeu que a manutenção da prisão cautelar era incompatível com o regime semiaberto estabelecido na condenação e determinou a expedição do alvará de soltura.

Família contesta decisão

A decisão provocou forte reação do marido de Ana Lúcia.

Em manifestação divulgada após o julgamento, Paulo Roberto Batista, viúvo da vítima, criticou a decisão dos jurados e afirmou que a família esperava uma condenação por homicídio doloso diante das circunstâncias do acidente.

A manifestação classificou a decisão como “irracional e vergonhosa” e questionou o entendimento adotado pelo Conselho de Sentença.

As declarações representam a posição da família e não alteram o resultado jurídico do julgamento.

Uma decisão que reacende o debate sobre dolo eventual

O caso termina, pelo menos nesta etapa, com uma distinção jurídica importante.

A acusação pretendia que a conduta fosse reconhecida como homicídio doloso, baseada na tese de dolo eventual quando o agente, segundo a acusação, prevê a possibilidade de produzir o resultado e ainda assim prossegue com a conduta.

Os jurados, entretanto, entenderam que a responsabilização deveria ocorrer por homicídio culposo, afastando a conclusão de que Laudelino teria assumido o risco de provocar a morte.

O resultado mostra como circunstâncias graves em acidentes de trânsito não determinam, por si só, a classificação jurídica do crime: cabe ao processo e, neste caso, ao Conselho de Sentença avaliar se os elementos apresentados são suficientes para caracterizar o dolo.

Ana Lúcia deixou família e uma história interrompida

Para além da discussão jurídica, o processo representa para a família de Ana Lúcia a tentativa de obter uma resposta pela morte de uma mulher de 41 anos, professora e servidora pública, que voltava para casa quando foi atingida.

A condenação reconheceu a responsabilidade criminal de Laudelino pela morte, mas a decisão de afastar o homicídio doloso deixou uma profunda insatisfação entre os familiares.

Agora, com a revogação da prisão preventiva, o condenado poderá deixar a prisão enquanto cumpre as determinações decorrentes da sentença e do regime estabelecido.

O caso ainda poderá ter novos desdobramentos caso as partes apresentem recursos dentro dos prazos legais.